TJRJ - 0863713-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA MAURA ARAUJO DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/01/2025 08:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0863713-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MAURA ARAUJO DE AZEVEDO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., CREDITAQUI FINANCEIRA S.A - (CREDITAQUI) Trata-se de ação de renegociação de dívidas (superendividamento) proposta por ANA MAURA ARAUJO DE AZEVEDO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO BMG S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
E CREDITAQUI FINANCEIRA S.A.
Decisão ao ID 137798406 defere a gratuidade de justiça à parte autora e reconhece a invalidade da assinatura digital utilizada na procuração ao ID 120125566 e determina a regularização da representação da parte autora.
Ao ID 139973976, a parte autora peticiona alegando a autenticidade da procuração rejeitada e requer o prosseguimento do feito, o que foi indeferido por este Juízo ao ID 149187431.
Decisão monocrática ao ID 157691189 nega conhecimento ao agravo de instrumento interposto pela autora.
Certidão ao ID 158175117 atesta a ausência de manifestação do autor. É o breve relatório.
DECIDO.
Dispõe o art.76 do CPC, que “Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”, sendo certo que, no caso de inércia, o feito deve ser extinto, se a providência couber ao autor (art.76, §1º, I, do CPC).
In casu, a despeito de intimado a efetuar a regularização de sua representação processual ao ID 149187431, a parte autora se quedou inerte, sendo certo que o agravo de instrumento interposto não gozou de qualquer efeito suspensivo, impondo-se, portanto, a extinção desta demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, ressalvada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
27/11/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:34
Outras Decisões
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MAURA ARAUJO DE AZEVEDO - CPF: *82.***.*80-09 (AUTOR).
-
26/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818093-12.2024.8.19.0202
Marcia Baptista Pinho
Davi Galvao da Silva 54164954809
Advogado: Heloisa Mascarenhas Galaxe Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2024 17:41
Processo nº 0807281-93.2024.8.19.0206
Gleice dos Santos Tenorio
Chayane de Jora Franca
Advogado: Tarcio Xavier dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 07:29
Processo nº 0879168-73.2024.8.19.0001
Yaramar Barbosa Albuquerque
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renan Loureiro Laborne Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 19:22
Processo nº 0880350-94.2024.8.19.0001
Edipo Cerqueira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 12:42
Processo nº 0801675-11.2022.8.19.0253
Gabriela Estefano Moreira
Hospital Popular de Medicina Veterinaria...
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 13:18