TJRJ - 0826182-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:09
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:56
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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06/01/2025 15:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 02:28
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826182-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA LEAL RODRIGUES RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
27/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/10/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 02:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNA LEAL RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
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06/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 20:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/10/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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