TJRJ - 0908208-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 15:43
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 12:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MARINA COSTA HIGINO CRUZ em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0908208-03.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA COSTA HIGINO CRUZ EXECUTADO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Recebo os embargos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
30/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:04
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARINA COSTA HIGINO CRUZ em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0908208-03.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA COSTA HIGINO CRUZ EXECUTADO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA I.
Index 157945847.
Tendo em vista que o item "1.1" sentença de index 149859489 determinou o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de "suspender a cobrança de mensalidade pelo período de 15 (quinze) meses", sob pena de multa de R$ 200,00 por cada cobrança efetuadaem desacordo com esta determinaçãodevidamente comprovada nos autos", retifico de ofício, tornando sem efeito o despacho de index 158077132, para constar corretamente o que se segue: À parte autora para comprovar o descumprimento do disposto no item "1.1" da sentença, juntando cobranças enviadas indevidamente, após o prazo de 30 dias contados da intimação da sentença.
Devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha em conformidade com a multa estabelecida, ou seja, R$ 200,00 por cada cobrança indevida.
II.
Index 158196960.
Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada na petição de index 157945847.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
27/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0908208-03.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA COSTA HIGINO CRUZ EXECUTADO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Intime-se a parte executada para pagamento do valor de R$ 15.102,50 em cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/11/2024 17:21
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 17:12
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
14/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:08
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
26/09/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/09/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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