TJRJ - 0826757-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 18:10 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/08/2025 00:40 Publicado Decisão em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826757-14.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO ALVES FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Processo incluído no Procedimento de Execução Concentrada - PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024, sendo o mesmo acrescido em planilha a ser remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os atos de busca patrimonial da ré.
 
 Ante o exposto,SUSPENDO O PROCESSOaté nova comunicação do Juizado referido quanto ao desdobramento do PEC. 2-Esclareço a parte exequente que descabe quaisquer diligências e/ou procedimento de habilitação da mesma, junto ao processo-base-geral, consoante o disposto no Ato Concertado COJES nº 01/2024. 3-Ao cartório para que anote onde couber a suspensão.
 
 Remetam-se os autos para o arquivo provisório até ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            14/08/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 11:29 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            14/08/2025 11:29 em cooperação judiciária 
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                                            05/08/2025 16:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 16:21 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            05/08/2025 16:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/07/2025 02:18 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:00 Publicado Despacho em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826757-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ALVES FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.184494992, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            26/06/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 13:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 13:35 Processo Reativado 
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                                            25/06/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 13:35 Processo Desarquivado 
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                                            25/06/2025 13:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 13:35 Baixa Definitiva 
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                                            25/06/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 12:56 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
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                                            21/01/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2024 00:25 Decorrido prazo de LEANDRO ALVES FERREIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:25 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:40 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826757-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ALVES FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
 
 Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
 
 Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            27/11/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            12/11/2024 22:23 Conclusos para julgamento 
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                                            12/11/2024 22:23 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            12/11/2024 22:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/11/2024 22:23 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 11:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            30/10/2024 11:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            30/10/2024 11:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/10/2024 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 10:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/10/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 11:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/10/2024 11:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            10/10/2024 11:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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