TJRJ - 0826609-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0826609-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUY LOPES GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:42
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de RUY LOPES GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826609-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUY LOPES GUIMARAES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 21:56
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 21:56
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 21:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/10/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/10/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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