TJRJ - 0826886-13.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:08
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:52
Expedição de Informações.
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30/03/2025 20:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de TIM S A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:56
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA HIME em 07/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 23:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 22:56
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 22:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 22:55
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
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24/01/2025 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/01/2025 18:11
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/01/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826886-13.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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