TJRJ - 0821931-10.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de THAMIRES RODRIGUES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id. 121383551, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se.
Cumpra-se a decisão do id. 119042811. -
26/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 06:23
Conclusos para decisão
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23/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:04
Declarada incompetência
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16/05/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 29/01/2024 23:59.
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09/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 31/10/2022 23:59.
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25/10/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:25
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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