TJRJ - 0806907-65.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 20:14
Baixa Definitiva
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27/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:31
Expedição de Informações.
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:24
Juntada de Informações
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0806907-65.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 153740351 (R$5.864,84), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 22.01.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2024 23:51
Conclusos para decisão
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07/11/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 23:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2024 23:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME GONCALVES MENDONCA VIEIRA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 22:41
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:23
Decretada a revelia
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15/05/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 17:22
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/05/2024 17:22
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2024 16:22
Expedição de Informações.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 12:47
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/04/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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