TJRJ - 0811491-69.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:56
Baixa Definitiva
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12/06/2025 20:01
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO INOMINADO 0811491-69.2024.8.19.0213 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0811491-69.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00011395 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MOIZANIEL BELLO MENDES OAB/RJ-240789 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
20/05/2025 15:14
Ato ordinatório
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19/05/2025 16:04
Remessa
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05/05/2025 15:31
Conclusão
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05/05/2025 15:30
Reativação
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05/05/2025 15:29
Recebimento
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05/05/2025 13:43
Documento
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25/04/2025 08:34
Baixa Definitiva
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24/04/2025 19:00
Documento
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
-
07/02/2025 09:43
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 14:22
Conclusão
-
06/02/2025 14:19
Distribuição
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06/02/2025 14:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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