TJRJ - 0819963-68.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 16:52
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:52
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo: 0819963-68.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS FRAZAO BONIFACIO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:15
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS FRAZAO BONIFACIO - CPF: *93.***.*15-04 (AUTOR).
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03/02/2025 19:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0819963-68.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No presente caso, o requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Destarte, a análise da condição financeira e econômica do pretenso beneficiário se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 24/2025.
Diante do exposto, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar seus últimos contracheques, os extratos bancários dos últimos três meses de sua(s) conta(s), as três últimas faturas completas de seu(s) cartão(ões) de crédito, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários ao exame da hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica o requerente advertido que a manifestação sem os esclarecimentos das informações acima discriminadas ensejará o indeferimento do benefício legal.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:27
Outras Decisões
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 21:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 21:11
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 21:11
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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03/10/2024 19:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/10/2024 19:05
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 00:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/10/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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