TJRJ - 0808845-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:52
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:52
Expedição de Informações.
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27/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:28
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MONALISA DA SILVA DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808845-86.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/07/2024 14:33:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MONALISA DA SILVA DE ARAUJO RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MONALISA DA SILVA DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de MONALISA DA SILVA DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MONALISA DA SILVA DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:15
Expedição de Informações.
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17/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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