TJRJ - 0809550-84.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 13:08
Baixa Definitiva
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14/01/2025 13:08
Expedição de Informações.
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10/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 10:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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06/01/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TALITA LINO OLEGARIO SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809550-84.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/08/2024 07:37:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TALITA LINO OLEGARIO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 10:43
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 07:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 07:37
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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