TJRJ - 0820491-05.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 18:33
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0820491-05.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0820491-05.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00014864 RECTE: DULCINEA FIGUEIREDO SOLEDADE ADVOGADO: MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO OAB/RJ-221728 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 RECORRIDO: TIM S/A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/04/2025 11:00
Não-Provimento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
24/03/2025 22:44
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 17:46
Decisão
-
13/03/2025 10:00
Retirada de pauta
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 18:09
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 10:38
Conclusão
-
14/02/2025 10:35
Distribuição
-
14/02/2025 10:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0818279-11.2024.8.19.0210
Carmelia da Silva Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 11:48
Processo nº 0802334-86.2021.8.19.0210
Luis Miguel Rocha Goncalves Seixas Barro...
Prime Assessoria e Cobranca LTDA
Advogado: Luiz Carlos Ferrari Goncalves Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2021 17:26
Processo nº 0809629-63.2024.8.19.0213
Marcos Costa
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Leonardo Marques da Rocha Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 13:10
Processo nº 0823211-76.2023.8.19.0210
Andre Luis Varella Pires
Fernanda Freire de Almeida
Advogado: Lucas Bandeira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 15:38
Processo nº 0807205-48.2024.8.19.0213
Rafael Santos Muniz
Zzab Comercio de Calcados LTDA.
Advogado: Rafael Santos Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 20:14