TJRJ - 0809430-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:47
Baixa Definitiva
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04/02/2025 10:47
Expedição de Informações.
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31/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 12:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809430-41.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/07/2024 14:36:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:31
Expedição de Informações.
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30/07/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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