TJRJ - 0826509-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:11
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LUANA LOIOLA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 04:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de NICOLE ABREU QUEIROZ DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LUANA LOIOLA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826509-42.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Retire-se o segredo de justiça.
II)Intime-se a Autora para apresentar petição inicial,procuração atualizada, além de documento pessoal (RG e CPF) e comprovar a residência na área de abrangência desta Regional mediante documento em seu nome emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data expressa alusão à data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Certificada a regularização, aguarde-se a audiência.
Caso contrário, volte concluso para extinção.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
28/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826509-42.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Retire-se o segredo de justiça.
II)Intime-se a Autora para apresentar petição inicial,procuração atualizada, além de documento pessoal (RG e CPF) e comprovar a residência na área de abrangência desta Regional mediante documento em seu nome emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data expressa alusão à data de expedição que não deverá ser anterior a três meses da propositura da ação, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Certificada a regularização, aguarde-se a audiência.
Caso contrário, volte concluso para extinção.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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