TJRJ - 0808924-65.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808924-65.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FANIA BEATRIZ BARCELOS DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Baixa e arquivo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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10/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de FANIA BEATRIZ BARCELOS DE FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 03:32
Recebidos os autos
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07/03/2025 03:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FANIA BEATRIZ BARCELOS DE FREITAS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808924-65.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2024 18:38:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: FANIA BEATRIZ BARCELOS DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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03/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FANIA BEATRIZ BARCELOS DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de FANIA BEATRIZ BARCELOS DE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:00
Expedição de Informações.
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18/07/2024 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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