TJRJ - 0814294-25.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814294-25.2024.8.19.0213 - Distribuído em06/11/2024 15:26:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: MARCOS VIEIRA PAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Autor(a) Ausente em Audiência de Instrução e Julgamento, não obstante validamente Intimado.
Ante a atuação de rede de fraude processual na Comarca de Mesquita, determino a Expedição de Mandado de Verificação e Intimação, por OJA, para constatação se a parte Autora reside no endereço declarado na petição inicial e se tem ciência sobre a existência da demanda.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:11
Outras Decisões
-
02/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA PAES em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:46
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814294-25.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VIEIRA PAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Àparte autora para que compareça ao cartório, munida de documento de identidade, no prazo de 05 dias, para ratificação de atos, sob pena de extinção do feito.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814294-25.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VIEIRA PAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a ATIVAR o fornecimento do serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DO CLIENTE: 3715742444 (Rua Jupiter, 195, casa 3, Mesquita, Cep: 26553-490) Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
Fica consignada que será realizada a ACIJ PRESENCIAL neste feito MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:24
Expedição de Informações.
-
06/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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