TJRJ - 0815224-43.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de JACENIRA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 12/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0815224-43.2024.8.19.0213 - Distribuído em26/11/2024 16:07:12 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JACENIRA BAPTISTA DE OLIVEIRA RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista que o comprovante de residência encontra-se em nome de terceiros, à parte autora para esclarecer o vínculo com o declarante de id. 158431865.
Tendo em vista que o documento de RG, id. 158431859, encontra-se ilegível, à autora para que regularize.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:14
Outras Decisões
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22/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:27
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JACENIRA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JACENIRA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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04/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JACENIRA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JACENIRA BAPTISTA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:38
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se -
26/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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