TJRJ - 0907256-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 1ª Vara de Cível de Jacarepaguá Autos n.º 0907256-24.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREZ DE REZENDE RÉU: LUCIANO LOPES MACHADO DE OLIVEIRA Ato ordinatório: Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO BARRETO Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 - (21) 24448101 -
20/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0907256-24.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: LUCIANO LOPES MACHADO DE OLIVEIRA Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite(m)-se o(s) devedor(es), via AR, para que pague(m) o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do CPC).
Fica(m) o(s) devedor(es) ciente(s) de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do CPC.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC.
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC), desde que recolhidas as custas relativas a este ato.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
26/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 01:10
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 18:36
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:17
Declarada incompetência
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13/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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