TJRJ - 0815183-76.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:45
Baixa Definitiva
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02/06/2025 16:44
Expedição de Informações.
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28/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 13:15
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de JEFTE DOS SANTOS DO BONFIM em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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10/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JEFTE DOS SANTOS DO BONFIM em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JEFTE DOS SANTOS DO BONFIM em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JEFTE DOS SANTOS DO BONFIM em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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01/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:40
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada movido por JEFTE DOS SANTOS DO BONFIM. -
28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815183-76.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/11/2024 19:09:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: JEFTE DOS SANTOS DO BONFIM RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada movido por JEFTE DOS SANTOS DO BONFIM.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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