TJRJ - 0811826-88.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:55
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:55
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 11:38
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMONE BENITES DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811826-88.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/09/2024 11:06:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: SIMONE BENITES DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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24/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:04
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de SIMONE BENITES DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:46
Expedição de Informações.
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19/09/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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