TJRJ - 0811973-17.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
07/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 18:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEX BORRIGUEL em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811973-17.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX BORRIGUEL EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 203879215, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 203879215),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Tendo em vista o pagamento, emiti ordem de desbloqueio da penhora.
Extrato em anexo.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
10/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALEX BORRIGUEL em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811973-17.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/09/2024 11:00:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ALEX BORRIGUEL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 18:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
30/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:28
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ALEX BORRIGUEL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810237-61.2024.8.19.0213
Diones da Silva Rosas
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Jade Rosas Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 20:38
Processo nº 0869354-23.2024.8.19.0038
Maria Elidia Botelho de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:12
Processo nº 0811450-29.2024.8.19.0011
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:43
Processo nº 0927539-68.2024.8.19.0001
Jose Antonio de Souza Batista
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Luciana de Assuncao Barrozo Carnevale De...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 13:10
Processo nº 0811153-22.2024.8.19.0011
Cloves Soares Gomes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Antonia Maria Neta Gonzalez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 17:10