TJRJ - 0808000-72.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:00
Outras Decisões
-
17/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:36
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0808000-72.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MAXIQUEIRA RÉU: PHILCO ELETRONICOS SA Id. 153112132 - Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Informo que a sentença é clara ao determinar a substituição do bem defeituoso.
A substituição já indica a retirada do produto no mesmo prazo da entrega do novo e o descumprimento implicará na perda do bem em favor do autor, sem prejuízo da multa já fixada.
Informo, ainda, que a intimação para cumprimento da sentença no Juizado decorre de lei.
O inciso III do artigo 52 da Lei 9.099/95 determina o cumprimento assim que ocorrer o trânsito em julgado.
Não bastasse isso não há, em regra, efeito suspensivo aos recursos do Juizado, razão pela qual as decisões devem ser cumpridas imediatamente.
Desta forma, não há que se falar em intimação nos termos da súmula 410 do STJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MAXIQUEIRA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/10/2024 14:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/10/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIA MAXIQUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/09/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MAXIQUEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
08/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807160-62.2024.8.19.0207
David Nunes de Assis do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Roselane Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 16:52
Processo nº 0836691-05.2024.8.19.0205
Thamilla Bianchini Cottar
Nubia Luiza Soares dos Santos
Advogado: Thamilla Bianchini Cottar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2024 08:40
Processo nº 0807125-05.2024.8.19.0207
Estefany Miranda de Souza Modesto
Magazine Luiza S/A
Advogado: Joao Carlos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 10:03
Processo nº 0804507-87.2024.8.19.0207
Eduardo de Souza Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Moises Jose de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 11:39
Processo nº 0955703-43.2024.8.19.0001
Beki Warowitz
Condominio do Edificio Jamaica
Advogado: Luiz Roberto Mendes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:09