TJRJ - 0804507-87.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:46
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:58
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
14/12/2024 15:22
Juntada de petição
-
09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804507-87.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A execução é devida porque pagar à parte não significa apenas efetuar o depósito em relação a ela, mas disponibilizá-lo para que o mesmo possa ser levantado.
No caso dos autos o pagamento de id. 152758351, realizado em 25/10/2024, foi protocolizado junto ao PROGER em 28/10/2024.
Desta forma, verifico que a parte ré somente realizou o depósito após a efetivação da penhora on line, que ocorreu em 22/10/2024, conforme recibo que segue, o que demonstra o atraso no cumprimento da obrigação e a correta incidência de multa.
No mais, verifico que a planilha da parte autora atende os exatos termos da condenação.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de pagamento no valor penhorado em favor da parte autora e do valor depositado em favor da parte ré, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
09/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 20:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2024 20:17
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
23/07/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 15:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
23/07/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 15:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
24/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 14:57
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/06/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:13
Juntada de petição
-
07/06/2024 17:12
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:35
Juntada de petição
-
27/05/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/05/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/05/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 11:39
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
09/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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