TJRJ - 0819680-98.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:53
Juntada de ata da audiência
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16/09/2025 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 14:30 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de HILDEBRANDO IVO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 209707032 -
18/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de HILDEBRANDO IVO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:35
Juntada de ata da audiência
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17/07/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 15:15 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819680-98.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDEBRANDO IVO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Indefiro a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que a ré não trouxe aos autos nenhum elemento que contraponha a hipossuficiência declarada pela parte autora.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por confundir-se com o mérito.
Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro o depoimento pessoal da parte autora.
Observe-se que a parte autora declarou não ter mais provas a produzir em index 159487454.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, venha pela parte ré prova documental que ainda pretenda produzir no prazo de 5 dias.
Recolham-se as custas para intimação da parte autora para depoimento pessoal.
Designo AIJ para o dia 17/07/2025 as 15:15min DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HILDEBRANDO IVO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0819680-98.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDEBRANDO IVO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que, regularmente intimada, a parte autora se manifestou em réplica de forma tempestiva.
Especifiquem as partes, justificadamente, no prazo comum de 5 dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de perda da prova.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de novembro de 2024.
MARCELO DE ASEVEDO AYMORE MARTINS -
25/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 21/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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