TJRJ - 0808265-43.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:18
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA VIEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO DE BARROS RAMOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Às partes para que requeiram o que for de direito no prazo de 05 dias.
Cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808265-43.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE GOMES DA SILVA DE SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de reparação por danos morais, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID n.º 140292163 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 140292163 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
24/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:54
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO DE BARROS RAMOS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE GOMES DA SILVA DE SOUZA - CPF: *33.***.*56-80 (AUTOR).
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01/11/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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