TJRJ - 0838991-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
17/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:00
Outras Decisões
-
16/09/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCUS TULIO ALVES JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:03
Juntada de carta precatória
-
16/08/2025 12:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
16/08/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
08/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCUS TULIO ALVES JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:51
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:29
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0838991-43.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO DA MOTA EXECUTADO: DF ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Expeça-se carta precatória para penhora portas adentro, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo, nos endereços informados na petição em ID 209297429, incumbindo ao exequente providenciar a distribuição no juízo deprecado, comunicando a este juízo sobre o número da precatória.
Informe o exequente, para conhecimento do juízo deprecado, para os fins do art. 840, § 1º, do CPC, se acompanhará a diligência.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
18/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:46
Outras Decisões
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0838991-43.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO DA MOTA EXECUTADO: DF ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Ao cartório para que exclua do sistema o nome do patrono da parte ré, conforme requerido ao index 192811958.
Intime-se a parte autora para fornecer planilha atualizada e discriminada, com o valor do débito que pretende executar conforme os termos da sentença, e nos moldes do cálculo de débitos judiciais, disponível no sítio eletrônico do TJRJ.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de DF ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 19:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/04/2025 19:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO DA MOTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de DF ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838991-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO NASCIMENTO DA MOTA RÉU: DF ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
19/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:22
Recebidos os autos
-
15/02/2025 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
12/02/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2024 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0838991-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO NASCIMENTO DA MOTA RÉU: DF ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA 1- Retire-se de pauta. 2- Comprove-se documentalmente que os contatos telefônicos indicados ao index 157031690 pertencem ao réu, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
25/11/2024 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2024 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 23:47
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/10/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801845-17.2024.8.19.0025
Eidimar Percli Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Greicekelly Cardozo Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 19:48
Processo nº 0839920-76.2024.8.19.0203
Fernanda Rosa da Silva
Ifood Agencia de Servicos de Restaurante...
Advogado: Weliton Souza Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 18:49
Processo nº 0839189-80.2024.8.19.0203
Wania Lucia da Silva Costa
Tim S A
Advogado: Elco Luis Fontes Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 20:39
Processo nº 0860879-92.2024.8.19.0001
Felipe de Oliveira Silva Ricci Bressane
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 15:16
Processo nº 0891112-09.2023.8.19.0001
Allianz Seguros S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Joao Darc Costa de Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2023 14:13