TJRJ - 0829469-20.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ciente as partes que os autos serão à central de arquivamento.
Max Blum 22429 -
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 22:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829469-20.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINEIA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro a gratuidade de justiça ao patrono do autor, pois a qualificação profissional, qual seja, advogado e militar do exército, por si só afasta a afirmação de hipossuficiência.
Não obstante o indeferimento da gratuidade, é o mesmo isento de custas para execução de honorários, conforme art. 82, § 3º do CPC.
Assim, diga o exequente como prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:17
Outras Decisões
-
10/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 03:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829469-20.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINEIA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o que consta no index 150570272, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas exlege.
Publique-se eintimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento, um em favor da parte exequente e/ou seu patrono, observadas as cautelas de praxe, e outro em nome apenas do patrono (honorários).
Ainda, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 11:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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