TJRJ - 0824234-60.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:41
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:45
Outras Decisões
-
08/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA LUIZA PRADO BRAGA DE PADUA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 13:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824234-60.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LUIZA PRADO BRAGA DE PADUA EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Sentença que condenou as rés, solidariamente,a restituirà parte autora R$23.021,96 (ids. 87404979 / 87477456).
Depósito judicial da quantia de R$13.416,21 realizado pela ré Gol (id. 98375771).
Penhora on line do valor remanescente (R$14.885,72) sendo bloqueado R$7.442,86 para cada ré (id. 105498595).
Embargos à execução da ré MaxMilhas (id. 111628677) e da ré Gol (id. 111931581).
Improcedência dos embargos da ré Gol com condenação ao pagamento de multa de 10% do valor da causa (R$5.246,22), a ser devidamente atualizado, em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e honorários em favor da parte contrária, no mesmo valor (R$5.246,22) e procedente da ré MaxMilhas.
Determinação de expedição de mandado de pagamento da quantia penhorada e depositada da ré Gol em favor da autora (FERNANDA) e da quantia penhorada da ré MaxMilhas em seu favor e de intimação da ré Gol para depósito do valor da multa e dos honorários, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (id. 126525217).
Sentença transitada em julgado (id. 132142533).
Mandado de pagamento em favor da autora (id. 134955373 - R$7.647,67).Mandado de pagamento em favor da MaxMilhas (id. 135126170 - R$7651,61).
Id. 135194626.
Parte autora/exequente que informa já ter levantado os valores constantes dos ids. 98375771 e 134955373, restando saldo remanescente no valor de R$4.977,02 com pleito de penhora on line em desfavor da ré Gol em razão da solidariedade.
Id. 126525217.
Sentença que determinou o pagamento das quantias referentes à multa e honorários advocatícios, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line.
Ausência de notícias de seu cumprimento pela parte ré.
Id. 147971682.
Certidão cartorária informando o encaminhamento de certidão ao DEGAR (multa aplicada à ré Gol).
Id. 152039237.
Penhora on line dos valores de R$4977,02 (remanescente da execução) e de R$5845,46 referente aos honorários advocatícios, no total de R$10.223,24.
Penhora on line positiva (id. 152017169) sem apresentação de embargos à execução diante da concordância da ré Gol (id. 155004374).
Sendo assim, nada mais há a executar nestes autos, pelo que JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, observando-se o id. 152039237, caso haja poderes e previamente requerido.
Após, baixa e arquivo.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:32
Outras Decisões
-
23/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:14
Processo Reativado
-
23/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:22
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de KARINA SILVA CUNHA MACHADO em 09/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de KARINA SILVA CUNHA MACHADO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:12
Outras Decisões
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/07/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de KARINA SILVA CUNHA MACHADO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:58
Outras Decisões
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Informações
-
07/03/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 12:23
Juntada de Informações
-
27/02/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
26/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA LUIZA PRADO BRAGA DE PADUA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 10:35
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
-
31/10/2023 15:34
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
31/10/2023 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2023 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de KARINA SILVA CUNHA MACHADO em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2023 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 17:34
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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