TJRJ - 0837142-18.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:44
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:46
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837142-18.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIO BANZAI TATTOO PIERCING E ARTESANATO LTDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decide-se.
Empresa autora que, conforme CNPJ id. 151867527l, possui porte DEMAIS.
Empresa, portanto, que não está no rol de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Impossibilidade de figurar no polo ativo em sede de Juizados Especiais Cíveis.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º, II e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915113-24.2024.8.19.0001
Gustavo Semeao Gonzaga
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 15:18
Processo nº 0804315-19.2024.8.19.0252
Ariel do Prado Moller
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Ramiro Cid Matsuda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 16:43
Processo nº 0811588-30.2023.8.19.0205
Reinaldo da Silva Oliveira
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 13:36
Processo nº 0812485-12.2024.8.19.0209
Valeria Rosa de Barros
Sao Gotardo Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Marco Aurelio Lima de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:15
Processo nº 0818671-63.2024.8.19.0205
Nathan de Andrade Pessanha
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Cosme Coelho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 21:56