TJRJ - 0809919-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0809919-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA SCARDINI PASSOS RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
08/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809919-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA SCARDINI PASSOS RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Recebo a emenda à inicial constante no id. 146323980.
Anote-se.
Inicialmente, há que se ressaltar que o contraditório é princípio constitucional, conforme artigo 5º, inciso LV, da CF/88.
Assim, a concessão de tutela antecipada liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, é medida excepcional.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida, eis que, em cognição sumária, não restou satisfatoriamente demonstrada, pelos documentos que instruem a inicial, a incidência conjunta, na espécie, dos requisitos elencados no art. 300 do CPC/15 que autorizariam a concessão do provimento antecipado almejado, sendo necessárias a formação do contraditório e maior dilação probatória.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA SCARDINI PASSOS - CPF: *21.***.*41-91 (AUTOR).
-
09/04/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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