TJRJ - 0831912-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DAMIÃO ANTÔNIO DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ANGELINA RODRIGUES DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0831912-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO GRANDE RÉU: DAMIÃO ANTÔNIO DE CARVALHO, ANGELINA RODRIGUES DE CARVALHO, ALMERINDO DE JESUS RODRIGUES Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré, por OJA, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
24/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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