TJRJ - 0819156-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:12
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:11
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:29
Não recebido o recurso de HENRIQUE GUILHERME FLAESCHEN SALVADO - CPF: *84.***.*51-03 (AUTOR).
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21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819156-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE GUILHERME FLAESCHEN SALVADO RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME FLAESCHEN SALVADO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 17:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 08:00
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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13/08/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA GARCIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 11:54
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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