TJRJ - 0843372-76.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:06
Baixa Definitiva
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27/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:06
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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03/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843372-76.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COSTA PIMENTA, ANGELIQUE PEIXOTO CARAMEZ GERPE RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Vistos etc.
Considerando que a parte autora reside no bairro da Tijucae a parte ré possui sede em São Paulo, não se justifica a propositura da ação perante esta Regional.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/11/2024 09:35
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:49
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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