TJRJ - 0968937-29.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0968937-29.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA DE LIMA Defiro a sucessão processual pela cessão do crédito.
Anote-se o novo autor.
Em 15dias, sob pena de indeferimento da gratuidade, traga a ré cópia da última declaração completa remetida à Receita Federal.
Em caso de isento, comprovando-se a hipótese, venham os três últimos contracheques.
Em caso de autônomo, isento de declaração de renda, venha a movimentação bancária e de cartão de créditos, dos últimos 90 dias.
Sem prejuízo, diga o autor, em réplica, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
13/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVEIRA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0968937-29.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RITA DE CASSIA DA SILVEIRA DE LIMA Trata-se de pedido de liminar em ação de busca e apreensão baseada no Decreto-Lei nº 911/69.
Em abertura, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, hipótese excepcional que demanda os requisitos do art. 189 do CPC, não presentes nos autos.
A mora encontra-se evidenciada, sendo a mesma ex-re, pelo que concedo a liminar requerida, no sentido de se buscar e apreender o veículo descrito na inicial, ainda que em poder de terceiros.
Nomeio o credor depositário do veículo até a efetivação do prazo digitado no art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº. 911/69, possibilitando-se ao devedor fiduciante a manutenção na posse do veículo, pelo pagamento da integralidade do contrato (art. 3º, §2º), independentemente de despacho.
O Prazo para resposta será de quinze dias.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:12
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:29
Declarada incompetência
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11/01/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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