TJRJ - 0824945-83.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de GENTILIA MARIA RAMOS DA SILVA SPOLIDORO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de TACYANA MELLO DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0824945-83.2023.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR : ELISANGELA PEREIRA LIRA e outros RÉU : CARLOS ALBERTO SILVA DE CARVALHO e outros RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:50
Juntada de ata da audiência
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12/02/2025 14:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 13:30 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/02/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824945-83.2023.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA LIRA RÉU: CARLOS ALBERTO SILVA DE CARVALHO, EDUARDO CLAUDIO PIRES DOS ANJOS Partes legítimas e regularmente representadas, necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Inexistem matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. para serem analisadas.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C.
Defiro a prova oral consistente na oitiva das testemunhas que deverão ser arroladas no prazo de 05 (cinco) dias, observada a limitação de 03 testemunhas para a prova de cada fato, ficando certo quecaberão aos advogados informar as partes e intimar as testemunhas por si arroladas, na forma do artigo 455 do C.P.C..Indefiro os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos, ressalvando-se a possibilidade de aplicação da hipótese inserta no artigo 139, VIII do C.P.C..
Designo AIJ para o dia 12/02/2025, às 13h30min.
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 14:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 13:30 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 04:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de GENTILIA MARIA RAMOS DA SILVA SPOLIDORO em 02/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de GENTILIA MARIA RAMOS DA SILVA SPOLIDORO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA SAMPAIO COUTINHO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 04:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE CARVALHO em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO CLAUDIO PIRES DOS ANJOS em 31/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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