TJRJ - 0806687-25.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
1 - Certifico que a parte autora apresentou seus quesitos tempestivamente no ID 161870994. 2 - Certifico que o perito aceitou o encargo e apresentou seus honorários conforme ID 162200223. 3 - Certifico que a parte ré apresentou seus quesitos e indicou assistente técnico tempestivamente no ID 165243738.
As partes sobre a proposta de honorários periciais de 4 salários mínimos e ao réu sobre os documentos requeridos no ID 162200223. -
13/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806687-25.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Inexistem matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. para serem analisdas.
Fixo como ponto controvertido o fato de se apurar o real consumo no imóvel objeto da lide e a regularidade das instalações hidráulicas.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Civil visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Cristiano Neves, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão rateadas pelas partes.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C.
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de CARICA MICAELA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/03/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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