TJRJ - 0800426-03.2024.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 23/09/2025 23:59.
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07/08/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo: 0800426-03.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA DA CRUZ PITZER RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO A Autora foi convocada e tomou posse.
Reputo que o caso é de perda superveniente do objeto ( e não de reconhecimento da procedência do pedido), pois o Réu apresentou resistência à pretensão, o que é fato gerador da fixação de ônus sucumbenciais, a despeito da sentença terminativa.
Julgo, pois, extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, CPC.
PRI.
Condeno o Réu em custas e honorários, estes fixados em R$1.000,00, observada a inexistência de isenção legal quanto à taxa judiciária.
Ciência ao MP.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 31 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0800426-03.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA DA CRUZ PITZER RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO As partes já se manifestaram em alegações finais, porém o MP em seu parecer suscitou a perda superveniente do objeto, digam as partes sobre o alegado após, retornem para julgamento.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 11 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:05
Outras Decisões
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07/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 21/01/2025 23:59.
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21/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800426-03.2024.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA DA CRUZ PITZER RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO Considerando a inexistência de novos pleitos por provas, declaro encerrada a instrução.
Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, com retorno para julgamento.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 14 de novembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:46
Outras Decisões
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13/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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