TJRJ - 0805993-42.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:22
Baixa Definitiva
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06/03/2025 15:05
Juntada de petição
-
07/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 01:12
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSEMERE ANTONIA DA PENHA ESTEVES em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSEMERE ANTONIA DA PENHA ESTEVES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:47
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0805993-42.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMERE ANTONIA DA PENHA ESTEVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:27
Homologada a Transação
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18/11/2024 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:36
Juntada de ata da audiência
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18/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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17/09/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 19:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/08/2024 18:00.
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08/08/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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02/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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