TJRJ - 0806173-91.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:11
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de EDNA ADRIANA HENRIQUE CALDAS em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:27
Outras Decisões
-
12/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0806173-91.2022.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE EXECUTADO: EDNA ADRIANA HENRIQUE CALDAS Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022, CPC. explico: É possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, mas ela só pode ser cogitada em caráter excepcional, quando verificada, de forma robusta, a ocorrência de fraude e dos requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil.
Este juízo admite a desconsideração inversa da personalidade jurídica apenas em situações excepcionais, quando há comprovação de fraude pela transferência de patrimônio da pessoa física para uma pessoa jurídica da qual é sócia, tentando utilizar-se da empresa para se eximir de suas obrigações.
Não há possibilidade de inclusão da sociedade empresarial no polo passivo pela desconsideração inversa da personalidade jurídica, pelo simples fato de a executada ser sócia da empresa, não havendo sequer indício de prova de que tenha havido tentativa de ocultação ou desvio de bens pessoais da executada que caracterize fraude à execução ou abuso da personalidade jurídica.
Sem a existência ao menos de um início de prova de uma suposta fraude, todavia, não se aplica a desconsideração da personalidade jurídica em relação à empresa que a exequente quer ver incluída no polo passivo por força da desconsideração "inversa".
Dessa forma REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada.
Preclusa as vias impugnativas, retornem para verificação do RENAJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
24/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:38
Outras Decisões
-
23/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:53
Outras Decisões
-
06/11/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JEFFERSON CORREIA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:09
Outras Decisões
-
17/08/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 15:49
Processo Reativado
-
17/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:26
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 16:26
Baixa Definitiva
-
19/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:25
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
10/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:03
Homologada a Transação
-
07/07/2023 08:57
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/05/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:26
Outras Decisões
-
31/03/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:31
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2022 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2023 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/11/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:27
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2022 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
20/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
15/08/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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