TJRJ - 0806503-54.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS RANGEL em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS RANGEL em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0806503-54.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : LUCAS DOS SANTOS RANGEL EXECUTADO : OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros Fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários para crédito em conta (corrente/poupança) em qualquer banco, exclusivamente de titularidade do beneficiário e /ou procurador com poderes para receber e dar quitação, sendo vedado crédito em conta em favor de terceiros, conforme Aviso Conjunto nº 44/2020.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 10:17
Recebidos os autos
-
14/06/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS RANGEL em 11/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806503-54.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS RANGEL EXECUTADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TIM CELULAR S.A.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:15
Outras Decisões
-
30/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0806503-54.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DOS SANTOS RANGEL EXECUTADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TIM CELULAR S.A.
Vistos etc.
Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Embargante que aduz, em síntese, que não foi intimado da obrigação de fazer incidindo a Súmula 410 do STJ, e que caso assim não entenda o juízo que a obrigação recaia sobre a corré.
Em que pese a irresignação da embargante, entendo que suas alegações não merecem acolhida uma vez que a ré foi intimada da r. sentença em 22/01/2024, inclusive com certidão de decurso de prazo exarado em 06/02/2024.
Cabe lembrar que as rés foram condenadas na obrigação de pagar e faze de forma solidária, não tendo se irresignado contra tal dispositivo na sentença, que já transitou em julgado.
Assim, o exequente pode exigir de qualquer das partes o cumprimento das obrigações.
A matéria já se encontra pacificada entre os Juízes do Juizado Especial Cível do TJ/RJ, haja vista o teor do enunciado 10.7 do Aviso 23/2008 e do enunciado 7.2.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, no sentido de que a intimação do patrono, pessoal ou por DO, já é suficiente para início da fluência do prazo estipulado para o cumprimento da obrigação de fazer, independente da intimação da parte.
E, neste caso, não há dúvidas de que a ré foi intimada da sentença e da obrigação de fazer confirmada na sentença.
No tocante à incidência da súmula 410 do STJ, melhor sorte não socorre o embargante. É que da análise dos precedentes que ensejaram a edição da súmula 410 pelo Superior Tribunal de Justiça constato, sem muito esforço, que se trata de uniformização da interpretação de dispositivos do Código de Processo Civil , sistema processual diverso do regulado pela Lei n.º 9.099 /95.
Com efeito, a controvérsia recursal se restringe à forma de comunicação dos atos processuais, matéria regulada de forma expressa pela Lei n.º 9.099 /95 nos seguintes termos: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
Portanto, como a Lei n.º 9.099 /95 regulamentou a forma de intimação dos processos no âmbito dos Juizados Especiais, não há razão lógica ou jurídica para se aplicar o CPC neste caso.
Pensar o contrário seria \"cepecizar\" o sistema dos Juizados Especiais.
Assim, devem ser afastadas a incidência da súmula 410 do STJ, sendo bem claro, em processos que tramitam no sistema processual dos Juizados Especiais, a intimação para cumprimento de obrigação de fazer coisa certa, inclusive para fins de incidência de astreintes, pode ser feita por qualquer meio idôneo de intimação, dentre os quais a intimação eletrônica do PJe.
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.
Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas em 10 dias corridos a partir do trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento pelos valores disponíveis nos autos em favor do embargado/exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJ.
Dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
24/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:37
Juntada de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
20/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:48
Outras Decisões
-
12/07/2024 14:03
Juntada de petição
-
02/07/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 12:32
Juntada de petição
-
15/05/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:41
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:35
Juntada de petição
-
12/03/2024 12:06
Juntada de petição
-
12/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:58
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
28/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:09
Juntada de petição
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
-
14/01/2024 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2024 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
18/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2023 01:44
Recebidos os autos
-
16/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
29/11/2023 16:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2023 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
29/11/2023 16:34
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2023 21:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 13:00
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:23
Juntada de petição
-
10/07/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 16:06
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2023 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/03/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
30/03/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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