TJRJ - 0805079-96.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, como requerido.
Indefiro o prosseguimento da execução, uma vez que a multa foi convertida em obrigação pecuniária.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Int. -
08/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805079-96.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO ALVES RODRIGUES EXECUTADO: TIM S A Deixo de receber os embargos de declaraçãoopostos no ID. 189458910, tendo em vista que não opostos em face sentença ou acórdão, nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Recebo como pedido de reconsideração.
Por conseguinte, mantenho a decisão do ID.187894004por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
12/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:43
Outras Decisões
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de TIM S A em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/03/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de TIM S A em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:27
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 21:06
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 21:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 21:06
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 21:06
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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22/01/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/01/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0805079-96.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ALVES RODRIGUES RÉU: TIM S A Presentes os requisitos que autorizadores e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito à prestação de serviço essencial, defiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a ré para que proceda o restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00, limitada, inicialmente, em R$ 3.000,00.
Citar e intimar por OJA, com URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
25/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 00:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:01
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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25/11/2024 00:01
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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