TJRJ - 0800951-18.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS BERTINI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0800951-18.2021.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP RÉU: CARLA TOZO Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores bloqueados à exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 16 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:27
Homologada a Transação
-
16/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS BERTINI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 11:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
01/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0800951-18.2021.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP RÉU: CARLA TOZO Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 8 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA AMOEDO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 14:28
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de REGIANE PEREIRA DE ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:15
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLA TOZO em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de LIFE SKIN COSMETICOS EIRELI - EPP em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 00:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA FERNANDES SPINELLI
-
08/11/2022 22:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA FERNANDES SPINELLI
-
06/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:34
Decretada a revelia
-
26/08/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 00:42
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2021 14:38
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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