TJRJ - 0804663-31.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:51
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:51
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE MARTINS CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804663-31.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE MARTINS CARVALHO RÉU: CLARO S A Devidamente intimada a suprir o vício apontado pelo cartório, a parte deixou de cumprir adequadamente o determinado, consoante certificado nos autos.
Assim, forçoso é o indeferimento da Inicial.
Isto exposto, tendo em vista o que dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, bem como o art. 76, § 1º, II, todos do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, I, CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
25/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:34
Indeferida a petição inicial
-
22/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 19:16
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/10/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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