TJRJ - 0821022-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO FELIPE CHACTOURA NUNES em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:58
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0821022-15.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: WAREHOUSE 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A RÉU: TOM MORENO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI 1 - INDEX 179011614 - Cumpra-se a v. decisão monocrática.
Assim, expeça-se mandado para desocupação do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 59, §1º, inc.
IX. e § 3º da Lei n.° 8.245/1991, conforme determinação da segunda instância. 2 - Certifique-se acerca da tempestividade da contestação.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
23/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de TOM MORENO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:02
Expedição de Informações.
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27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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28/01/2025 13:10
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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28/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FELIPE TAYAR DUARTE DIAS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0821022-15.2024.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: WAREHOUSE 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A RÉU: TOM MORENO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI Para haver a concessão de liminar na hipótese, duas condições tem que estar simultaneamente presentes, por determinação legal (artigo 59 da lei 8245/91): 1-O contrato deve estar desprovido de garantia; 2-Ser dada a cauçãode três meses de aluguel.
NO ENTANTO, HÁ PRAZO LEGAL PARA A PURGA DA MORA. (§3º do artigo 59 da lei 8245/91). “Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) (...) § 3oNo caso do inciso IX do § 1odeste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) (grifo nosso) FINDO O PRAZO PARA A PURGA DA MORA, DECIDIREI SOBRE A LIMINAR REQUERIDA.
Cite-se, POR OJA, para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se.
Cientifiquem-se o fiador, eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento, que, no entanto, serão reduzidos à metade caso haja pagamento simultâneo, nos termos do artigo 90, § 4º do vivente CPC: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. > RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
25/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2024 11:26
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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