TJRJ - 0801109-30.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:34
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de NILSEA DA SILVA INACIO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801109-30.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NILSEA DA SILVA INACIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Considerando a interposição de recurso (ID 167115575), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
ITAPERUNA, 30 de janeiro de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801109-30.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NILSEA DA SILVA INACIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Trata-se de embargos de declaração opostos por NILSEA DA SILVA INÁCIO contra a sentença de id. 132524769 que julgou improcedentes os pedidos formulados.
Como causa de pedir, alega existentes na sentença contradições, que pugna sejam sanadas.
O embargado Município de Itaperuna, em contrarrazões, pugnou pelo não acolhimento dos aclaratórios. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos são tempestivos e, afirmada a existência de vício de embargabilidade, deles conheço.
No mérito, não é caso de se dar provimento.
A despeito de a embargante afirmar existentes na sentença contradições, vê-se que as ditas contradições se estabelecem entre a sentença e as provas e elementos dos autos.
Veja-se o que a própria embargante afirmou: “Essa afirmação se mostra contraditória em relação ao conteúdo dos autos, na medida em que o pedido se refere ao pagamento da gratificação instituída por lei municipal, cujo processamento tem que ser efetuado pelo ente municipal de não o ente federal; e, a Embargante evidenciou os dois tipos de recebimento, quer seja na afirmação de ser servidora federal, juntando o instrumento de cessão, quer seja sendo beneficiária do recurso municipal, conforme demonstrou na lei juntada, que beneficia servidores cedidos por outras esferas de governo, além do fato de ter o município demonstrado ao juízo que efetivou o pagamento no ano de 2020.” Ocorre que a contradição, como vício que enseja a oposição dos embargos de declaração, deve ser interna à sentença, i.e., verificada dentro de si, e não entre a sentença e o conteúdo dos autos.
Na realidade, em casos tais, deve a sentença ser objeto do recurso próprio, qual seja, a apelação, pois na realidade o que pretende a parte (in casu, embargante) é promover a reforma do decisium por não concordar com a apreciação que o juízo sentenciante realizou à vista das alegações deduzidas e das provas produzidas.
Dessa forma, não devem ser providos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se com baixa, observadas as cautelas de estilo.
ITAPERUNA, 23 de novembro de 2024.
IAGO SAUDE IZOTON Juiz Substituto - Em exercício -
24/11/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 01:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2024 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:07
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de NILSEA DA SILVA INACIO em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:42
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de GILBERTO FONTE BOA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSEA DA SILVA INACIO - CPF: *77.***.*76-49 (AUTOR).
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21/03/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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