TJRJ - 0949233-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DA SILVA VIANA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:01
Outras Decisões
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11/07/2025 07:22
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 16:00 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental.
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11/07/2025 06:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DA SILVA VIANA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:48
Decretada a revelia
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:26
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
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27/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ GOMES AMARAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exame da inicial e dos documento que a instruem, é possível constatar que, ao contrário do que se afirma, há construção recente no imóvel, conclusão que se extrai das fotografias acostadas.
Salvo engano, a ordem de demolição se refere a esse acréscim -
26/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949233-93.2024.8.19.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: SERGIO LUIS DA SILVA VIANA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO INSTITUTO DAS AGUAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Recebo a emenda à inicial para excluir os pedidos relacionados à competência tributária, reconsiderando a decisão de index 155036942.
Analisando os fatos remanescentes descritos na inicial, percebe-se que a controvérsia da presente demanda norteia a pretensão de segunda ré em demolir toda a edificação, sob o argumento de que a construção está dentro da Faixa Non Aedificandi do Rio Sangrador, apesar das alegações do autor, em sede de recurso administrativo, de que o imóvel objeto da lide existe ali há mais de 25 anos.
Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da demolição do imóvel e a declaração de regularidade ambiental da construção do imóvel.
Peloexposto, trata-se de ação relativa a direito ambiental, matéria afeta ao Núcleo de Justiça 4.0 deste Eg.
Tribunal de Justiça, que visa a gerenciar o processamento e o julgamento das ações por temas, conferindo maior efetividade e agilidade às demandas.
Remeta-se, COM URGÊNCIA, o feito ao 4o Núcleo de Justiça 4.0, com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
23/11/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 22:51
Declarada incompetência
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23/11/2024 22:51
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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20/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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