TJRJ - 0805408-61.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de EDIZIO DA SILVA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805408-61.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SANTOS VIEIRA RÉU: COMLURB, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Chamo o feito à ordem: recebo a emenda à inicial de id 108269616 para que inclua no polo ativo EDÍZIO DA SILVA VIEIRA. À Serventia para que proceda a inclusão no sistema. 2 - Dê-se ciência às Rés LIGHT e COMLURB da emenda à inicial. 3 - Ao autor Edízio da Silva Vieira para trazer aos autos documento de identificação contendo R.G e C.P.F. sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.
Prazo: 15 dias. 4 - Defiro a Gratuidade de Justiça ao autor Edízio da Silva Vieira.
Anote-se. 5 - Trata-se de Embargos de Declaração id 126742863 opostos pelo embargante/autor ante certidão cartorária de id 123710814.
Passo a decidir.
Os Embargos de Declaração não merecem ser acolhidos.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer DECISÃO JUDICIAL, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
O que se configura nos autos é a contrariedade entre o interesse da parte embargante/autora face à certidão cartorária.
Assim, não verificada qualquer das hipóteses supramencionadas, tendo em vista que não houve nenhuma determinação judicial para que houvesse a oposição de Embargos Declaratórios, nego-lhes acolhimento. 5 - Ao autor sobre a certidão cartorária de id 156119534, item 1.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
25/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de COMLURB em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de COMLURB em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/04/2024 23:59.
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14/04/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA SANTOS VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SANTOS VIEIRA - CPF: *93.***.*29-13 (AUTOR).
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08/03/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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07/03/2024 10:49
Juntada de Petição de outros anexos
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01/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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