TJRJ - 0817626-09.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:44
Expedição de Informações.
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28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SUELY MOURA DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:05
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 00:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0817626-09.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento integral da obrigação de pagar convecionada no ID 141611128, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do 1º Executado (MadeiraMadeira) por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 155140656 (R$1.119,84), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 22.01.2025.
II)Intime-se o 1º Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do 1º Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
23/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:11
Processo Reativado
-
27/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:11
Processo Desarquivado
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27/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:03
Baixa Definitiva
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:07
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de COMERCIO, INDUSTRIA E TRANSPORTE LOPAS S/A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:08
Sentença em Audiência
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06/09/2024 14:08
Homologada a Transação
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04/09/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/09/2024 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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