TJRJ - 0825136-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:25
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0825136-12.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
25/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 10:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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07/11/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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01/11/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/11/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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